Prezados parceiros,
Com base na declaração da
Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020, caracterizando o COVID-19
como pandemia, diversas medidas de prevenção foram tomadas afetando
principalmente o setor de turismo com a suspensão de atividades hoteleiras,
cancelamentos de voos, restaurantes, eventos e até o fechamento de fronteiras.
A SNOW ADVENTURE TURISMO E VIAGENS EIRELI
ME e RBV TURISMO E VIAGENS EIRELI ME , ou "Snow
Operadora" a fim de causar o menor impacto possível em seus clientes, tem
trabalhado constantemente, atendendo da melhor maneira possível todos que foram
afetados pela pandemia COVID-19.
Todos os casos são tratados com a atenção que
merecem, com ampla negociação com os fornecedores envolvidos nas vendas. Na
grande maioria dos casos estamos tendo êxito com as remarcações das viagens,
contando sempre com o bom senso de ambas as partes para que a situação seja a
ideal.
Como
é de conhecimento geral, em razão da pandemia COVID -19 , foi sancionada a l ei
14 .046 /2020 , fruto da conversão da medida provisória de n º 948 /2020 –
conhecida como lei dos cancelamentos.
Em
22/02/2022 foi publicada a medida provisória de nº 1.101, alterando os prazos
previstos na lei 14.046/20.
Desta
forma a lei passa a ser aplicada também aos casos de cancelamentos e
adiamentos, em decorrência da pandemia, ocorridos a partir de 01/01/2020 a
31/12/2022.
Com
base nesta lei, informamos a nossos clientes as seguintes opções:
Opção 1: Remarcação dos
serviços nos valores e condições originalmente contratados até 31/12/2023.
Opção 2*: Concessão de
crédito para uso ou abatimento na contratação de outros serviços
disponibilizados pela Snow Operadora que deverá ser utilizado até 31/12/2023.
O crédito em questão é concedido em reais (R$), conforme a moeda corrente de
nosso país.
Na hipótese da impossibilidade de conceder as
opções anteriores, concederemos o reembolso conforme a opção 3.
Opção 3: Reembolso parcial com a retenção da taxa de serviço de 10%
da venda, como segue:
1) Para
os cancelamentos até 31/12/2021, restituição até 31/12/2022
2) Para
os cancelamentos realizados de 01/01/2022 a 31/12/2022, restituição até
31/12/2023
*No caso de crédito estar vinculado com algum fornecedor, tal como aéreo,
hotel, navio ou outros, devemos analisar a regra dele, caso seja divergente da
SNOW.
Além da lei nº 14.046
mencionada, o governo no dia 18 de março de 2020, publicou a medida provisória
n. 925, que dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira.
Com base nesta medida provisória n. 925/2020, informamos aos nossos clientes as
opções de remarcação das passagens aéreas contratadas:
Opção 1: Os consumidores ficarão isentos das penalidades
contratuais, por meio da aceitação de crédito para utilização no prazo de doze meses,
contado da data do voo contratado.
Opção 2: O prazo para o reembolso do valor relativo à compra de
passagens aéreas será de doze meses, observadas as regras do serviço contratado
e mantida a assistência material, nos termos da regulamentação vigente.
Salientamos que a opção 2, implica multas contratuais.
A Snow Operadora vem se
empenhando para que todos os seus clientes sejam atendidos em suas
necessidades, procurando minimizar os impactos neste complicado momento que
estamos vivendo.
Temos plena convicção em breve estaremos de volta, movimentando este importante
segmento de nosso país que é o turismo.
Atenciosamente,
SNOW OPERADORA
Belo Horizonte, 22/02/2022
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